5 coisas que você não sabia sobre o direito de arrependimento

O direito de se arrepender em uma compra é previsto no Código de Defesa do Consumidor, mas você sabe exatamente como funciona? Confira aqui

Para o advogado especialista em direitos do consumidor e do fornecedor, Dori Boucault, isso precisa ficar bem claro para o consumidor

O especialista elencou cinco dicas sobre o assunto:

– Você pode devolver o produto sem custo adicional:  “O consumidor não pode pagar a mais pela devolução do produto. São devolvidos inclusive encargos com frete”

– O prazo pode se estender se o fornecedor não tiver expediente: a contagem do prazo de 07 dias inicia-se do dia posterior à contratação ou recebimento do produto, não sendo interrompida nos finais de semana ou feriados

– O pedido deve ser feito de forma registrada: para exercer o direito de arrependimento o consumidor deve formalizar o pedido ao fornecedor.

– O direito de arrependimento existe para proteger o consumidor: em uma compra a distância, o consumidor não tem o contato direto com o produto, logo não pode avaliar se ele realmente corresponde às suas expectativas.

– Nas lojas físicas, o direito de arrependimento não é válido: Dori explica que quando não existe defeito e a compra for feita em loja física, não é possível desistir da compra.

Acesse o Portal Consumidor Moderno para ver a lista com mais detalhes