Dori Boucault, advogado especialista em direitos do consumidor, cita os delitos mais comuns em nosso país.
1- Venda casada: Essa é uma prática muito comum que ocorre quando o consumidor é obrigado a levar um produto na compra de outro.
2- Mentir sobre falta de produto: o advogado explica que isso ocorre quando o fornecedor alega falta de produto no estoque e a informação é falsa
3- Envio de produto não solicitado: segundo o advogado, o fornecedor não pode enviar um produto para a residência do consumidor sem que este tenha sido solicitado.
4- Cobranças abusivas de dívidas: durante a cobrança de dívidas, o fornecedor não pode utilizar-se da fraqueza ou da ignorância do consumidor como vantagem.
4- Cobranças abusivas de dívidas: durante a cobrança de dívidas, o fornecedor não pode utilizar-se da fraqueza ou da ignorância do consumidor como vantagem.
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