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Água no show, posso levar?

Água no show, posso levar?

Procon-SP notifica organizadoras de shows sobre o direito de o público levar água nos shows; empresas perder em imagem e no engajamento da experiência do consumidor
Legenda da foto
Foto: Shutterstock

Neste período de intenso calor todos nós estamos suscetíveis a problemas de saúde. A hidratação é uma das práticas mais importantes nessa época para nos mantermos minimamente saudáveis – sobretudo em locais de grande concentração de pessoas. Toda forma de comunicação, esclarecimentos e apoio ao público sobre a importância da hidratação é fundamental para que se evite maiores problemas.  

Mas, em alguns casos, não é bem isso que acontece. Recentemente (17), o episódio na cidade do Rio de Janeiro, durante a turnê da cantora internacional, Taylor Swift, uma jovem de 23 anos morreu após passar mal por conta da falta de hidratação no calor intenso. Isso levou muitas pessoas que estavam no local a denunciarem às autoridades competentes, que foram impedidos de ingressar no local do show levando uma garrafa de água, e que, além desse impeditivo, o valor do produto praticado dentro do local era muito alto.

Diante do fato, Procon-SP, em nota oficial, informou que vai notificar as empresas organizadoras de shows em todo o estado de São Paulo, sobre a obrigação dos fornecedores de produtos e serviços garantirem a saúde e a segurança dos consumidores. Esta determinação consta de forma clara e enfática do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e deve ser observada em eventos com grande concentração de pessoas, especialmente neste período de calor intenso.

Público pode levar um suprimento pessoal de água

O Procon-SP reforça seu entendimento, já aplicado em fiscalizações anteriores, de que o público pode levar um suprimento pessoal de água – resguardadas as normas de restrições e de segurança em relação ao tipo de embalagem. E pede que seja ampliada a oferta da bebida com fácil identificação e acesso, especialmente nas áreas de maior concentração de pessoas nos locais dos eventos.

A medida atende uma preocupação do órgão com os próximos eventos e shows de Taylor, marcados para os próximos dias na Capital paulista (24, 25 e 26). Na notificação que já foi enviada à organizadora do show da cantora, o Procon-SP pede esclarecimentos sobre as providências que estão sendo adotadas quanto ao direito do público de levar água nos shows, sobre a ampliação a oferta da bebida no interior dos locais de eventos, com fácil identificação e acesso, bem como à comunicação ao público sobre tais providências. A medida tem foco preventivo e está pautada nas necessidades e direitos do consumidor.

Recentemente o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, veio às redes sociais informar que “empresas produtoras de espetáculos com alta exposição ao calor deverão disponibilizar água potável gratuita em ‘ilhas de hidratação’ de fácil acesso e que a medida vale “imediatamente”. Caberá à Secretaria do Consumidor a fiscalização com a colaboração dos Estados e Municípios.

“Não se Cale”

Um outro ponto em que o consumidor, em especial as mulheres, devem estar atentas também é sobre situação de abuso ou desrespeito nesses locais. O Governo de São Paulo criou uma política pública para combater a violência contra a mulher em bares, baladas, restaurantes, casas de espetáculos, eventos e similares. O protocolo denominado, “Não se cale”, é o mais novo aliado da população para enfrentar essas situações.

De acordo com o Governo, por meio dessa iniciativa, os estabelecimentos têm todas as diretrizes e cursos para que seus colaboradores saibam prestar auxílio adequado às vítimas de assédio, abuso, violência e importunação: desde a saída do local em segurança até o acionamento da rede pública de saúde e segurança.

Trata-se de um fluxo completo de ações em prol das vítimas, que prevê inclusive um selo de reconhecimento para estabelecimentos conforme o nível de capacitação das equipes e estabelecimentos. Esse protocolo foi concebido a partir do diálogo e dedicação das Secretarias de Estado, órgãos públicos e sociedade civil, por meio do Grupo de Trabalho “Estabelecimento Amigo da Mulher”, criado para regulamentação das Leis nº 17.621 e 17.635 e coordenado pela Secretaria de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo.

Uma oportunidade de melhorias em CX

Diante desses tópicos, o que percebemos é que as empresas envolvidas nesses eventos têm uma oportunidade enorme para trabalhar com aquilo que o consumidor está buscando nesses momentos: viver uma grande experiência. Sim, elas vende experiência, mas, até que ponto elas estão buscando ir além e realmente fazer desse momento algo excelente para o consumidor?

Mais do que simplesmente vender um ingresso e dar a oportunidade de um fã assistir ao show do seu ídolo, organizadores e marcas envolvidas nesse mercado de eventos devem ter o cuidado e a competência de criar um ambiente seguro e de facilidades para o público. Estar atentos às regras e deveres que as possibilitam exercer essa prática é uma obrigação, já, criar uma experiência excelente para esses clientes é o que gera valor de marca e as diferencia nesse mercado.

Hoje, o Brasil e o mundo sofrem com as mudanças climáticas em uma escala nunca vista. Com a proximidade das festas de final de ano – em seguida o Carnaval – teremos um cenário ainda mais desafiador para as empresas envolvidas na criação e organização de eventos para essas datas. A boa notícia é que temos muitos dados ( e infelizmente históricos) para corroborar a necessidade de sermos muito mais preditivos e evitarmos catástrofes futuras.

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Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

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