Defesa do Consumidor

SP: taxas de serviços cartoriais têm que ser discriminadas

Nos cartórios de todo o Estado de São Paulo, os cidadãos saberão para onde vai o dinheiro pago como taxa nos serviços cartoriais. As alíquotas desses emolumentos são divididos entre: taxas de serviços aos atos de notas ou registros de imóveis; receitas do Estado; Secretaria da Fazenda; compensação dos atos gratuitos de registro civil; Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça; e Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de São Paulo.

A novidade está na Lei nº 18.009, publicada no Diário Oficial do Estado em de 1º de agosto. Em suma, a nova legislação acrescenta ao artigo 19 da Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002 a obrigação de dar transparência aos dados financeiros sobre a arrecadação dos emolumentos notariais e registrários.

Discriminação das taxas

Portanto, a partir de agora, os cartórios deverão disponibilizar informações detalhadas sobre a destinação dessas taxas. Do ponto de vista do consumidor, a ideia é que haja melhor compreensão do impacto desse recurso em sua comunidade.

A implementação dessa medida representa um avanço significativo na gestão pública, pois proporciona à sociedade um maior controle sobre os gastos governamentais e incentiva a participação dos cidadãos nas decisões que afetam seu bem-estar. Ao saber para onde seu dinheiro está indo, o consumidor pode exigir mais eficiência e seriedade na aplicação desses recursos, promovendo um ciclo de responsabilidade e melhoria nos serviços oferecidos.

Ademais, a iniciativa é um passo importante para fortalecer a confiança nos cartórios. Isso porque quando os cidadãos têm acesso a informações claras sobre a destinação de recursos, há um aumento na credibilidade dos serviços cartoriais e, consequentemente, um relacionamento mais saudável entre o estado e a sociedade. O diálogo aberto sobre a utilização das taxas também pode contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes, que atendam às reais necessidades da população.

Contribuintes de cartórios: quem são?

Vale lembrar que são contribuintes dos emolumentos as pessoas físicas ou jurídicas que se utilizarem dos serviços ou da prática dos atos notariais e de registro.

Em todo o Estado de São Paulo existem atualmente 802 (oitocentas e duas) serventias em funcionamento. A informação é da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP). Vale lembrar que, ao todo, o estado conta com 645 (seiscentos e quarenta e cinco) municípios.

O autor do Projeto de Lei nº 721/2023 é o Doutor Jorge do Carmo (PT/SP). Segundo ele, a lei se faz necessária porque a população não possui conhecimento de como e nem quanto são arrecadados. “Em alguns casos os recursos vão para a Secretaria da Fazenda, e em outros para entidades de saúde, como na caso a Santa Casa”.

“Então, a transparência sobre esta arrecadação é salutar para todos. E tal intento vai ajudar na fiscalização sobre a utilização dos recursos públicos. A lei visa tornar transparente tais informações para contribuir no acompanhamento da arrecadação. Inclusive, isso vale, sobretudo no que diz respeito aos cofres públicos. É bem importante que o contribuinte saiba o que está sendo obrigado a pagar nos serviços cartoriais os emolumentos definidos em lei”.

Danielle Ruas

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