Nos cartórios de todo o Estado de São Paulo, os cidadãos saberão para onde vai o dinheiro pago como taxa nos serviços cartoriais. As alíquotas desses emolumentos são divididos entre: taxas de serviços aos atos de notas ou registros de imóveis; receitas do Estado; Secretaria da Fazenda; compensação dos atos gratuitos de registro civil; Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça; e Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de São Paulo.
A novidade está na Lei nº 18.009, publicada no Diário Oficial do Estado em de 1º de agosto. Em suma, a nova legislação acrescenta ao artigo 19 da Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002 a obrigação de dar transparência aos dados financeiros sobre a arrecadação dos emolumentos notariais e registrários.
Portanto, a partir de agora, os cartórios deverão disponibilizar informações detalhadas sobre a destinação dessas taxas. Do ponto de vista do consumidor, a ideia é que haja melhor compreensão do impacto desse recurso em sua comunidade.
A implementação dessa medida representa um avanço significativo na gestão pública, pois proporciona à sociedade um maior controle sobre os gastos governamentais e incentiva a participação dos cidadãos nas decisões que afetam seu bem-estar. Ao saber para onde seu dinheiro está indo, o consumidor pode exigir mais eficiência e seriedade na aplicação desses recursos, promovendo um ciclo de responsabilidade e melhoria nos serviços oferecidos.
Ademais, a iniciativa é um passo importante para fortalecer a confiança nos cartórios. Isso porque quando os cidadãos têm acesso a informações claras sobre a destinação de recursos, há um aumento na credibilidade dos serviços cartoriais e, consequentemente, um relacionamento mais saudável entre o estado e a sociedade. O diálogo aberto sobre a utilização das taxas também pode contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes, que atendam às reais necessidades da população.
Vale lembrar que são contribuintes dos emolumentos as pessoas físicas ou jurídicas que se utilizarem dos serviços ou da prática dos atos notariais e de registro.
Em todo o Estado de São Paulo existem atualmente 802 (oitocentas e duas) serventias em funcionamento. A informação é da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP). Vale lembrar que, ao todo, o estado conta com 645 (seiscentos e quarenta e cinco) municípios.
O autor do Projeto de Lei nº 721/2023 é o Doutor Jorge do Carmo (PT/SP). Segundo ele, a lei se faz necessária porque a população não possui conhecimento de como e nem quanto são arrecadados. “Em alguns casos os recursos vão para a Secretaria da Fazenda, e em outros para entidades de saúde, como na caso a Santa Casa”.
“Então, a transparência sobre esta arrecadação é salutar para todos. E tal intento vai ajudar na fiscalização sobre a utilização dos recursos públicos. A lei visa tornar transparente tais informações para contribuir no acompanhamento da arrecadação. Inclusive, isso vale, sobretudo no que diz respeito aos cofres públicos. É bem importante que o contribuinte saiba o que está sendo obrigado a pagar nos serviços cartoriais os emolumentos definidos em lei”.
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