Os suplementos nutricionais são como complemento da dieta. Eles fornecem nutrientes que podem estar ausentes ou em quantidade insuficiente na alimentação diária. Em suma, os suplementos nutricionais ajudam a compensar a falta de nutrientes específicos, como vitaminas e minerais. Entretanto, eles também são úteis para promover o bem-estar e o equilíbrio do corpo, fortalecendo o sistema imunológico. Atletas e praticantes de exercícios físicos também utilizam os suplementos. O objetivo é melhorar o rendimento físico e a recuperação muscular.
Médicos e nutricionistas, em situações específicas, também aconselham aos seus pacientes fazer o uso dos suplementos. Só para exemplificar, para gestantes (ácido fólico), idosos (cálcio e vitamina D), ou pessoas com determinadas doenças crônicas que exigem maior consumo de certos nutrientes.
E mais, os suplementos nutricionais são aliados na perda de peso ou ganho de massa muscular. Em outras palavras, eles estão sendo largamente utilizados pela população brasileira.
Nas academias e entre os consumidores fitness, um suplemento é o queridinho. O nome dele? Creatina.
A creatina é uma substância produzida pelo corpo humano a partir de três aminoácidos: metionina, arginina e glicina. Fígado, rins e pâncreas produzem o composto. Depois, a creatina é armazenada nos músculos e utilizada como fonte de energia para as células.
A substância, além de ser fabricada no corpo, pode ser encontrada na carne vermelha, em alguns tipos de peixe e também no leite.
Em síntese, a creatina é considerada um dos suplementos mais eficazes e seguros. Ela é utilizado por quem pratica crossfit, musculação e até mesmo artes marciais. Mas a alta procura tem trazido à tona preocupações sobre a qualidade dos produtos disponíveis no mercado.
O problema é que 30% dos suplementos nutricionais são falsificados, contrabandeados ou têm falhas na produção. A informação é da Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF). No ano de 2023, a entidade recebeu quase 80 denúncias de fabricação ou distribuição de suplementos falsificados e contrabandeados. Esse número é quase o dobro das denúncias de 2022.
Quem consome o produto nessas condições está colocando a própria saúde em risco. Entre os problemas estão as infecções graves, palpitações cardíacas e problemas gastrointestinais, até complicações mais graves, como danos ao fígado, rins e sistema cardiovascular, e até mesmo a morte. Portanto, para combater as falsificações e oferecer mais proteção ao consumidor é que, na última semana, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), se reuniu com a nova diretoria do Conselho Federal de Nutrição (CFN) e com o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Produtos de Nutricionais (Abenutri) para identificar suplementos nutricionais adulterados.
O presidente da Abenutri, Marcelo Bella, compartilhou com a Senacon análises recentes que detectaram irregularidades no mercado de suplementos. No caso da creatina, por exemplo, os níveis são bem abaixo do indicado. “Eles chegam a beirar o 0% da substância em alguns casos”.
Já o secretário-executivo do CNCP, Andrey Correa, enaltece que a comercialização de produtos adulterados representa uma séria ameaça à saúde pública e ao direito dos consumidores. “A Senacon está comprometida em garantir que esses suplementos, já identificados com irregularidades, sejam retirados das plataformas de venda”.
Diante dos fatos, a Senacon notificará as plataformas digitais e os vendedores que comercializam suplementos adulterados para solicitar esclarecimentos. De acordo com Andrey Correa, a colaboração do CFN e da Abenutri dará mais força para as ações de proteção ao consumidor que serão tomadas a partir da análise dos dados apresentados pelas entidades à Secretaria Nacional do Consumidor.
Erika Carvalho, presidente do CFN, disse que é inadmissível que produtos com zero percentual de creatina sejam comercializados de forma enganosa. E colocando em risco à saúde dos consumidores. “A nossa missão é zelar pela alimentação saudável e segura, e essa parceria será essencial para garantir que os vendedores cumpram suas responsabilidades”.
A Abenutri revelou em uma pesquisa que 41% das 84 marcas de creatina testadas apresentaram níveis de creatina muito abaixo do indicado. Em alguns casos, inclusive, não havia traço da substância na fórmula. Para agravar ainda mais a situação, 23% dos produtos analisados foram reprovados.
Quando um consumidor se deparar com suplementos nutricionais falsificados, é importante que ele siga algumas etapas para proteger sua saúde e denunciar a situação.
Abaixo estão as principais ações que ele pode tomar:
Ademais, o consumidor que adquirir suplemento nutricional falsificado pode informar os órgãos de proteção ao consumidor. Entre eles, destaque para o Procon municipal e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regula a segurança de suplementos no Brasil. Essas instituições podem investigar o caso e tomar medidas para impedir a comercialização de produtos falsificados.
É importante ainda manter a embalagem, a nota fiscal de compra e outras evidências que possam ser úteis na denúncia e no processo de investigação.
Portanto, ao adquirir um suplemento, é essencial que o consumidor permaneça vigilante. Observe o preço – e desconfie se for significativamente mais baixo que o praticado pelo mercado. Antes de consumir, avalie a coloração, o odor e a textura do produto. Por consequência, desconfie também de produtos sem informações claras e etiquetas mal impressas.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 66, determina que “fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços resultará em detenção de três meses a um ano de multa”.
O Código Penal considera crime vender suplemento nutricional falsificado. Nesse caso, o dispositivo está na Lei nº 9.677, de 1998, que classifica os delitos contra a saúde pública como crimes hediondos. Dessa forma, o artigo 272 passou a vigorar com a seguinte redação: quem corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo ou reduzindo-lhe o valor nutritivo, terá uma pena que pode variar de 4 a 8 anos de reclusão, e multa.
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