A Câmara dos Deputados aprovou em Brasília o projeto de lei que regulamenta o mercado de criptoativos no Brasil. O texto estabelece as principais diretrizes desse mercado, definindo o que são ativos virtuais e criando obrigações relacionadas a boas práticas de governança, segurança da informação, proteção de dados pessoais e defesa do consumidor, que as empresas deverão seguir. O projeto já tinha sido aprovado no Senado e agora aguarda apenas sanção presidencial.
Especialistas na área e até mesmo investidores, estão vendo com bons olhos a regulamentação, que deve trazer mais transparência e segurança para o setor de criptomoedas. Uma pesquisa divulgada pelo Mercado Bitcoin, no início de novembro apontou que a regulamentação era defendida por cerca de 90% dos atores relevantes da sociedade brasileira.
O projeto aprovado na última semana de novembro, especifica ainda o crime de pirâmide financeira e suas penas. Com isso, serão feitas alterações no Código Penal e também nas leis de Lavagem de Dinheiro e dos conhecidos “Crimes do Colarinho Branco”. A nova lei vai criar um novo tipo de estelionato com pena que vai variar de 2 a 6 anos de reclusão e multa pelos crimes de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais.
A preocupação dos legisladores foi combater golpes financeiros, que vinham acontecendo no país, e que segundo o relator do projeto no Senado, chegaram a desviar R$ 2,5 bilhões de reais, só em 2021.
É importante ressaltar que o PL não trata de questões tributárias, portanto, seguem valendo as regras da Receita Federal para o mercado de criptoativos.
Ativos virtuais, segundo o PL, são representações digitais de valores que podem ser negociados ou transferidos por meios eletrônicos e utilizados como forma de pagamento ou com o propósito de investimento.
Entre as entidades definidas como prestadoras de serviços de ativos virtuais estão as pessoas jurídicas que executam serviços como a troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira. Além disso, também serão consideradas como tal, as pessoas jurídicas que: realizarem troca de um ou mais ativos virtuais e transferências deles; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; ou tiverem participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.
Órgãos e instituições da administração pública também terão permissão para manterem contas nessas empresas ou prestadoras de serviço, podendo então realizar operações com ativos virtuais e derivados. Ainda não se sabe quem vai regular o setor no Brasil. Isso vai depender da decisão do Executivo, depois que a lei for sancionada e publicada em diário oficial. Especialistas acreditam que o Banco Central deve exercer esse papel.
O projeto aprovado na Câmara dos Deputados e que já havia sido aprovado no Senado em abril deste ano, determina que esse órgão, que será escolhido como regulador do mercado de criptoativos no Brasil, deverá estabelecer condições e prazos para que as empresas se adequem às novas regras estabelecidas pela legislação. Esses prazos devem ser de no mínimo seis meses.
Podemos citar como atribuições do órgão regulador a autorização do funcionamento das prestadoras de serviço de ativos virtuais; supervisionar a atividade dessas empresas, podendo cancelar as autorizações concedidas; e fixar, por exemplo, as hipóteses em que as atividades dessa prestadora de serviço devem ser incluídas no mercado de câmbio ou serem submetidas à regulamentação de capitais brasileiros no exterior.
Tudo isso está sendo visto pelos especialistas na área como uma forma de dar maior segurança para os investidores e para encorajar aqueles que investem no mercado tradicional a apostarem no setor.
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