Defesa do Consumidor

CM Responde: qual é a garantia de produtos usados?

Nos últimos anos, a procura por produtos usados, especialmente em brechós e lojas de segunda mão, tem crescido de forma significativa no Brasil. Com a queda do poder de compra e o aumento da inflação, muitos consumidores têm buscado alternativas mais econômicas e sustentáveis para adquirir itens de moda, tecnologia e até eletrodomésticos. Segundo um estudo da OLX, o mercado de itens usados cresceu cerca de 23% no Brasil em 2023, impulsionado pela necessidade de economizar e pela tendência crescente de um consumo consciente.

Esse crescimento do mercado de usados também está diretamente ligado à queda do poder aquisitivo. Com o orçamento mais apertado, as pessoas estão buscando maneiras de comprar o que precisam por preços mais acessíveis. E, dessa forma, o mercado de usados não só se adapta às novas circunstâncias econômicas, como também redefine o conceito de consumo. Por consequência, ele estimula a criatividade e a inovação ao longo do processo de compra e venda.

O público, especialmente os jovens, tem se mostrado cada vez mais receptivo à prática de adquirir produtos usados, reconhecendo os benefícios financeiros e ambientais de optar por esses itens. Esse novo comportamento está alinhado com o desejo de promover a sustentabilidade, reduzindo o desperdício e prolongando a vida útil dos produtos.

Empresas e plataformas dedicadas à venda de produtos de segunda mão têm se adaptado a essa demanda, investindo em marketing e na experiência do consumidor. Além disso, eventos de troca de roupas e feiras de brechós têm se tornado populares, criando um senso de comunidade e incentivando a troca em vez da compra. Este aumento não apenas reflete uma mudança nos hábitos de compra, mas também aponta para uma transformação cultural em relação ao valor dos produtos usados.

No entanto, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre a garantia desses produtos. Será que os itens usados têm a mesma proteção legal que os novos? De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a resposta é sim. A garantia legal é válida tanto para produtos novos quanto usados.

Garantia de produtos usados

Thais Guirado, da Ragazzi Advocacia.

“O CDC não faz distinção entre novos e usados no que diz respeito às garantias. Isso significa que, em uma compra formal, o consumidor tem o direito de exigir a reparação ou troca caso o produto apresente algum vício de funcionamento”, afirma Thais Guirado, advogada especialista em direito do consumidor da Ragazzi Advocacia.

A advogada ressalta que é essencial que as condições do produto estejam claramente especificadas no momento da compra, seja na nota fiscal, contrato de compra e venda ou termo de venda. A advogada explica que o vendedor deve informar o real estado de conservação. “Portanto, ele deve levar em consideração a depreciação natural dos itens usados, e que a garantia legal será aplicada com base no estado em que o produto foi adquirido”.

Se um cliente comprar o produto usado em uma loja física, o fornecedor só precisa realizar a troca nos casos em que houver vício, ou seja, um defeito que inviabilize o uso adequado do item. Já nas compras feitas online, a situação é diferente. “No comércio eletrônico, o consumidor tem direito ao arrependimento. Isso significa que ele pode desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, independentemente de haver ou não algum defeito”, destaca a especialista.

Prazo para reclamar

O prazo para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação é o mesmo que o dos produtos novos. Ou seja, 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis. Nos casos de vícios ocultos, a partir do momento em que o consumidor detectar o defeito, o prazo decadencial começa a contar. “Mesmo no caso de usados, se for identificado um vício de fabricação, o consumidor tem direito à substituição por um item idêntico. Ou até mesmo à devolução do valor pago ou a um abatimento proporcional do preço”, comenta a advogada. Contudo, ela alerta que, como se trata de itens únicos, a substituição por um produto idêntico pode não ser possível.

A garantia legal do CDC, no entanto, só se aplica a produtos adquiridos de fornecedores que comercializam itens usados como parte de sua atividade comercial. “Nas compras entre particulares, a negociação é regida pelo Código Civil, e o vendedor deve prestar todas as informações sobre o estado do item. Nesses casos, o consumidor não poderá recorrer ao CDC”, explica Thais Guirado.

Com a crescente popularidade do mercado de usados, é fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos e garantias. Conhecer essas regras pode fazer toda a diferença na hora de garantir uma compra segura e evitar surpresas desagradáveis.

Danielle Ruas

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