No ano passado, o grupo Uniesp divulgou uma propaganda prometendo quitar o financiamento de alunos que cumprissem algumas obrigações, como a prestação de trabalhos sociais, por exemplo, e tirar notas boas. O nome da propaganda era “Uniesp Paga“. Era oferecida pelo grupo educacional privado Uniesp (que atualmente agrega faculdades de 100 municípios, em 9 estados brasileiros). Pelo contrato, os alunos que aderissem à promoção poderiam se matricular pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), sem se preocupar em pagar o financiamento. Cerca de 50 mil estudantes aderiram à propaganda e participaram do projeto. Por consequência, eles estão tendo que arcar com dívidas de mais de R$ 100 mil e tiveram seus respectivos nomes sujos.
Voltando no tempo, mais precisamente 10 anos atrás, agora vamos para os Estados Unidos: por lá, a marca de energéticos Red Bull teve que desembolsar a quantia de R$ 13 milhões a consumidores norte-americanos, que tiveram o direito de serem reembolsados em US$ 10 ou a receber duas latinhas em casa. Isso por causa de uma ação coletiva, que se iniciou por causa da promessa de aumento de velocidade, desempenho, concentração e reação das pessoas após a ingestão da bebida. A propaganda veiculada na televisão, rádio, internet e mídias sociais garantia que “Red Bull dá asas“.
E quem não lembra da Apple, que publicou uma propaganda afirmando que o iPhone 11 Pro era resistente à água? Em suma, a propaganda trazia as seguintes informações: “feito para tomar respingos e até um banho”; “testes rigorosos e refinamentos ajudaram a criar um iPhone durável e resistente à água e poeira”; e “resistente à água a até 4 metros por até 30 segundos”. Entretanto, após a compra, consumidores relataram problemas com a resistência, e a empresa não ofereceu reparo.
O que todas essas histórias têm em comum? A propaganda enganosa.
Mas, afinal, o que é a propaganda enganosa? Você já se sentiu enganado por uma propaganda que parecia boa demais para ser verdade? Hoje, vamos falar sobre as armadilhas da propaganda enganosa e como identificar esses truques.
No Código Brasileiro do Consumidor (CDC), a propaganda enganosa está prevista no artigo 37. Em síntese, para o Código, uma propaganda é considerada enganosa toda vez que induz o consumidor ao erro. Em outras palavras, estamos falando de uma publicidade que traz uma informação exagerada ou ilegítima sobre o produto ou do serviço ofertado. E tal informação falsa tem a capacidade de dar uma abstração diferente da realidade.
Existe ainda a propaganda enganosa por omissão. Em suma, é a publicidade na qual o fornecedor deixa de informar um dado essencial sobre o produto ou do serviço anunciado. Só para exemplificar, um posto de combustível em São Paulo, capital, que anuncia a gasolina comum a R$ 5,29 o litro, um valor hoje bem abaixo do praticado. Contudo, o valor só vale para quem tem o aplicativo do posto. Se o consumidor não tiver a ferramenta no seu celular, terá que pagar o valor de R$ 5,99 o litro.
Outro tipo de propaganda enganosa por omissão é quanto o fornecedor deixa de informar sobre preço, pagamento ou condições – dados que também são essenciais na hora da compra.
A propaganda enganosa por comissão diz respeito a uma afirmação inteira ou tendenciosamente falsa sobre produto ou serviço. A prática ocorre quando uma empresa ou indivíduo fornece informações distorcidas, falsas ou exageradas de forma ativa, levando o consumidor à confusão e, por conseguinte, ao erro. Nessa modalidade, quase sempre o emissor comete a enganação intencionalmente, utilizando fatos e declarações que não correspondem à realidade. A ideia é induzir o consumidor a tomar decisões de compra com base em expectativas equivocadas.
Alguns exemplos de propaganda enganosa por comissão incluem: exagerar o desempenho ou a durabilidade de um produto; anunciar que um produto tem características ou funcionalidades que ele não possui; e afirmar que um produto pode gerar benefícios específicos, como cura de doenças, sem ter comprovação científica.
Dentro de “propaganda enganosa”, há a abusiva. Geralmente, ela incentiva a discriminação, violência ou o medo. A publicidade abusiva pode corromper os valores ambientais, explora a vulnerabilidade infantil ou ameaça a saúde e a segurança. Ela não chega a ser falsa ou mentirosa. Entretanto, é deturpada por se desvirtuar dos padrões sociais ou ético. Isso porque elas podem incitar o consumidor a ter um comportamento perigoso ou prejudicial à sua saúde e segurança.
Só para exemplificar, imagine um comercial que sugere que, sem o produto, o consumidor estará em perigo. Ou um anúncio direcionado a crianças que, explorando sua falta de discernimento, incentiva-as a pressionar os pais a comprar algo.
E, por fim, dentro do universo das propagandas enganosas, há a propaganda simulada.
Essa é uma estratégia de marketing que apresenta conteúdo publicitário de maneira oculta ou disfarçada, de modo que o público-alvo não perceba imediatamente que se trata de uma peça publicitária. Esse tipo de propaganda pode se apresentar como um conteúdo de entretenimento, uma notícia, opinião de especialistas. Ou até mesmo comentários de consumidores. Entretanto, o objetivo é promover um produto, serviço ou marca de forma velada.
Esse tipo de propaganda é considerada simulada porque não há uma clara identificação de que se trata de publicidade, podendo confundir o consumidor. Alguns exemplos incluem vídeos que parecem reportagens, mas, no fundo, são financiados por marcas sem deixar claro que são conteúdo publicitário. Ou quando influenciadores ou figuras públicas fazem recomendações de produtos ou serviços sem informar que foram pagos para isso.
A prática de propaganda simulada pode ser considerada antiética ou até ilegal em algumas jurisdições, por violar o princípio de transparência na publicidade. Isso porque o CDC estabelece que o consumidor seja capaz de identificar claramente o que é publicidade para tomar decisões de consumo de maneira consciente.
Dessa forma, toda vez que se deparar com uma propaganda enganosa, o consumidor pode tentar resolver o problema amigavelmente, seguindo alguns passos. Em primeiro lugar, vale entrar em contato com o ofertante solicitando providências. O artigo 35 do CDC oferece ao consumidor lesado o direito de escolher uma das seguintes opções:
Mas, e se o fornecedor não atender ou não responder à reclamação?
No caso de a empresa não responder à solicitação ou dê um retorno negativo, a consumidor pode registrar reclamação junto ao Procon da cidade onde ele reside. Há, ainda, a possibilidade de o consumidor tentar solucionar seu problema por meio da plataforma Consumidor.gov.
Se o consumidor não conseguir um retorno positivo, a última alternativa é levar o caso à Justiça. No caso, nas ações que envolvem até 20 salários mínimos o consumidor pode ingressar com a causa no Juizado Especial Cível (JEC), um órgão importante para a solução de demandas decorrentes das relações de consumo. No JEC, não há necessidade de advogado para mover o processo. Entretanto, acima desse valor, será necessário o auxílio de um advogado para que as ações cabíveis sejam articuladas.
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