Defesa do Consumidor

CM Responde: a assinatura eletrônica pode ser questionada na Justiça?

Você já parou para pensar nos problemas que a assinatura eletrônica pode trazer para o consumidor?

Em primeiro lugar, está a falta de clareza nos termos de uso. Muitas vezes, os contratos são longos e cheios de jargões, dificultando a compreensão dos direitos do consumidor. Outro problema é a segurança das informações. Com tantos casos de vazamento de dados, será que é possível garantir que nossa assinatura digital esteja realmente protegida?

E o que falar da dificuldade de cancelar serviços? Muitas plataformas tornam quase impossível se desfazer de assinaturas. E o consumidor ainda tem que lidar com a falta de suporte e, muitas vezes, a má qualidade do atendimento – 100% digital.

Por fim, alguém ainda pode contestar a assinatura eletrônica judicialmente. Mas, na prática, o que esse último problema significa? É o que veremos hoje.

Quando surgiu a assinatura eletrônica

A assinatura eletrônica surgiu entre os anos 70 e 80, juntamente com o sistema de criptografia de chaves públicos. Em síntese, a ferramenta surgiu para facilitar e agilizar a assinatura de documentos, contratos, transferência de bens. Hoje ela se popularizou e quem precisa do serviço pode encontrá-lo gratuitamente ou em planos pagos.

Os três tipos de assinaturas eletrônicas

O Código de Processo Civil admite três tipos de assinaturas eletrônicas. O consumidor pessoa física ou pessoa jurídica tem então ao seu dispor as seguintes ferramentas:

  • Assinatura eletrônica simples: permite identificar o seu signatário, anexando ou associando um conjunto de dados em formato eletrônico;
  • Assinatura eletrônica avançada: não utiliza o certificado digital, mas assegura maior confiança com métodos de controle exclusivo do signatário. Essa modalidade atenua o risco da transação desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. Além disso, está associada ao signatário de forma unívoca; utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo; e está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior possa ser detectável;
  • Assinatura eletrônica qualificada: usa o certificado digital ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), instituído em 2001 pela Medida Provisória nº 2.200-2, e que garante a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos eletrônicos.

Plataformas que implementam métodos de segurança disponibilizam esses três tipos de assinatura. Entre esses métodos, destaque para a verificação da autenticidade, a autenticação da identidade dos signatários e a rastreabilidade do documento.

Atenção dos consumidores

Fernando Amaral, sócio do Villemor Amaral Advogados.

Ao escolher a modalidade a ser utilizada, os consumidores devem estar atentos, pois há decisões judiciais que reconhecem a validade das assinaturas simples e avançadas. Enquanto isso, outras assinaturas exigem o uso exclusivo da assinatura eletrônica qualificada, que inclui o certificado digital, para garantir a validade jurídica.

Fernando Amaral, sócio da área de Bancário e Reestruturação do Villemor Amaral Advogados, explica melhor a situação: “temos observado que, cada vez mais, a validade dos contratos firmados em plataformas eletrônicas sem o certificado digital ICP-Brasil tem sido objeto de discussão nos tribunais. Isso tem acontecido especialmente em casos de contratos bancários e execuções. Existem decisões que são contrárias e favoráveis. Uma decisão desfavorável pode, por exemplo, resultar na extinção de uma execução”. Em outras palavras, o juiz encerra o processo.

Para não correr o risco e evitar divergências, Fernando Amaral orienta incluir uma cláusula no contrato que preveja sua validade sem o certificado. “Entretanto, o ideal mesmo é optar pela assinatura qualificada, que já possui a certificação digital”, explica.

Autenticidade da assinatura eletrônica

Outra dúvida frequente refere-se à autenticidade da assinatura. “A contestação pode ocorrer independentemente do tipo de assinatura eletrônica utilizada, mas as fraudes são menos prováveis quando se usa o certificado digital ICP ou quando há firma reconhecida”, acrescenta Felipe Herrera, sócio da área de Direito Digital, também do Villemor Amaral.

Felipe Herrera, sócio da área de Direito Digital do Villemor Amaral Advogados.

Além de plataformas privadas, a assinatura eletrônica é disponibilizada pelo Portal Gov.br para usuários com conta de segurança nível prata ou ouro. Dados do Governo Federal revelam que a utilização desse serviço tem aumentado. Prova disso é que de janeiro a agosto deste ano, os brasileiros fizeram mais de 70 milhões de usos. Trata-se de um crescimento superior a 100% em comparação ao mesmo período de 2022.

A assinatura eletrônica Gov.br pode ser validada pelo Validar.iti.gov.br, serviço oferecido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que proporciona ainda mais integridade ao processo.

Contudo, pode haver questionamento na Justiça mesmo quando o documento tenha sido assinado pelo Gov.br. Mas, nesse caso, a chance de que a impugnação seja aceita pelos tribunais tende a ser menor. “Isso porque a validação do documento pelo ITI serve como prova de sua autenticidade e integridade”, afirma Felipe Herrera.

A maior resistência à aceitação da assinatura eletrônica pelos tribunais ocorre, principalmente, quando o processo de comprovação de autenticidade e integridade não é seguro, auditável e não está em conformidade com as normas e legislações vigentes.

Dicas CM Responde

Fato é que a falta de informações claras sobre o uso da assinatura eletrônica e suas implicações pode levar a mal-entendidos e inseguranças por parte de usuários e instituições. Portanto, é fundamental que tanto os signatários quanto os destinatários dos documentos eletrônicos compreendam o funcionamento e a validade jurídica dessas assinaturas, além de estarem cientes dos mecanismos de segurança que garantem a sua integridade.

Importante ressaltar que a atual legislação brasileira, como a Lei nº 14.063/2020 já estabelece diretrizes claras para a utilização de assinaturas eletrônicas em documentos públicos e privados. A observância dessas regras garante que os documentos assinados eletronicamente tenham plena validade, evitando questionamentos judiciais.

Por fim, da parte das empresas, a crescente digitalização dos serviços torna indispensável que as organizações que comercializam a tecnologia assegurem ao consumidor tanto a autenticidade quanto a integridade das informações.

Danielle Ruas

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